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A committed relationship, coordination and trust, a long-term value for our clients.


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Empresas|Companies, Entidades Públicas | Public departments, Entidades sem fins lucraticos | Non-profit entities
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  1. As normas prevalecem sobre os usos e costumes. (CC)
  2. As principais ameaças subjacentes à gestão são as relações humanas.
  3. A economia tem leis e fundamentais próprios mas rege-se sempre sob a legislação vigente.
  4. A lei só se torna obrigatória depois de publicada no jornal oficial. (CC)
  5. A ignorância ou má interpretação da lei não justifica a falta do seu cumprimento nem isenta as pessoas das sanções nela estabelecidas. (CC)
  6. Quando se não destine a ter vigência temporária, a lei só deixa de vigorar se for revogada por outra lei. (CC)
  7. O dever de obediência à lei não pode ser afastado sob pretexto de ser injusto ou imoral o conteúdo do preceito legislativo. (CC)
  8. A administração jamais deve permitir que a empresa entre em qualquer das situações seguintes: omissão de documentação (incluindo contratos) aos serviços de contabilidade, reiteradas faltas de pagamento a fornecedores, protestos de títulos de crédito, emissão de cheques sem provisão, falta de pagamento das prestações tributarias (fiscais e segurança social), pois além do risco para a própria empresa são ainda subsidiariamente e solidariamente responsáveis (civil e criminalmente).
  9. O financiamento externo, só por si, não é negativo e pode mesmo ser vantajoso na medida que potencia a maximização da rentabilidade do capital, todavia deve ser controlado profissional e tecnicamente.
  10. A eficiência da produtividade não é transcendente e deve ser objeto de permanente e refinada atenção, os consultores e contabilistas são, por excelência, os profissionais mais bem preparados para assessoriar tal processo.