Obrigações tributárias (pagamentos)
Segurança Social
Referente ao mês precedente, do dia 10 ao dia 20.
Caixa Geral de Aposentações
Referente ao mês precedente, do dia 13 ao dia 15.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
, segundo mês imediatamente anterior. Regime mensal, até ao dia 25.
IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
, trimestre terminado antes do mês imediatamente anterior. Regime trimestral, até ao dia 25.
IRC, Auto-liquidação
Referente ao ano tributário precedente, até ao último dia do mês corrente. (Se aplicável)
IRC, pagamento por conta
Referente ao ano tributário corrente, até ao último dia do mês corrente. (Se aplicável)
IRC, pagamento por conta
Referente ao ano tributário corrente, até ao dia 15 do mês corrente. (Se aplicável)
IR/IS (IRc, IRs e Imposto do Selo) Retenções na fonte
Referentes ao mês precedente, até ao dia 20.
IUC – Imposto Único de Circulação (Mês de matrícula)
Este mês, até ao último dia do mês corrente. Aeronaves e embarcações (uso particular): mês de janeiro.
IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis
Referente ao ano tributário precedente, até ao último dia do mês corrente. (Se aplicável)
AIMI – Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis
Referente ao ano tributário precedente, até ao último dia do mês corrente. (Se aplicável)
Registo da prestação de contas
Referente ao ano tributário precedente, até ao 15. (Sociedades comerciais)
Em economia, a existência de um Estado exige uma administração eficiente das Finanças Públicas, pois que, sem receitas (tributações e outras), o Estado não existe. As receitas deverão financiar, em grande medida «Necessidades de satisfação passiva» e ainda «Necessidades de satisfação ativa», o que distingue umas das outras? E onde começa a ineficiência da administração daquelas?